TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZATÓRIA. PLANO DE SAÚDE. MENOR PORTADOR DE TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA. DECISÃO DEFERINDO A INCLUSÃO DE NOVOS TRATAMENTOS E MÉTODOS. 1- A
Lei 14.454/2022, que promoveu alteração da Lei 9.656/1998, para, afastando a taxatividade do Rol da ANS, estabelecer critérios que permitam a cobertura de exames ou tratamentos de saúde que não estão incluídos no rol de procedimentos e eventos em saúde suplementar. 2- Resolução Normativa da ANS 539, de 23/06/2022, a qual determina que, aos beneficiários portadores de transtornos globais do desenvolvimento, devem ser fornecidos os tratamentos conforme prescritos pelo médico assistente. 3- Deve, portanto, ser mantida a obrigatoriedade de cobertura dos métodos e tratamentos indicados no novo laudo, sem que isso viole o princípio da congruência, uma vez que a cobertura do plano é para a enfermidade. 4- Mediador escolar que, apesar de constar no laudo, não foi requerido pelo Agravado, nem deferido na decisão impugnada. 5- Alegação de que o tratamento deve ser realizado exclusivamente na rede credenciada que já foi apreciada no AI 0007971-94.2024.8.19.0000, restando lá superada. DESPROVIMENTO DO RECURSO.
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