TJSP. CUMPRIMENTO
individual de sentença proferida em ação coletiva promovida pela apeoesp - PROCESSO 0017872-93.2005.8.26.0053, que reconheceu o direito dos professores da rede pública estadual de ter o quinquênio calculado sobre a totalidade dos vencimentos, excluídas apenas as verbas e vantagens de caráter transitório - decisão agravada que determinou a suspensão do cumprimento individual de sentença, com fundamento na decisão proferida na afetação do Tema 1.169 do STJ - Necessidade de reforma - Questão afetada visando definir se a prévia liquidação de sentença condenatória genérica em demanda coletiva é requisito para o ajuizamento do cumprimento de sentença - Situação dos autos que não se amolda ao precedente de uniformização - Acordo formulado na liquidação coletiva que definiu as verbas a comporem a base de cálculo para obtenção dos valores devidos - Definida base de cálculo e parâmetros para se chegar ao «quantum debeatur», não subsiste a necessidade de suspensão por falta de liquidação - Possibilidade de prosseguimento do cumprimento individual da sentença - Recurso de agravo de instrumento provido
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