TJMG. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE EXECUÇÃO EXTRAJUDICIAL. EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. AUSÊNCIA DE PRÉVIA INTIMAÇÃO PESSOAL DA PARTE. ABANDONO DA CAUSA PELO EXEQUENTE. art. 485, III, §§ 1º E 6º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. NÃO CONSTATAÇÃO. -
Nos termos do art. 485, §1º do CPC, se o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias, por não promover atos e diligências que lhe incumbir, será intimado, pessoalmente, para dar andamento ao processo no prazo de 5 (cinco) dias.
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