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DOC. 648.5846.5625.8025

TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO INDENIZATÓRIA - ERRO MÉDICO - HOSPITAL PRIVADO - ATENDIMENTO REALIZADO PELO SUS - RESPONSABILIDADE OBJETIVA, NA FORMA DO ART. 37,§6º, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL - COLOCAÇÃO DE MARCAPASSO - ATENDIMENTO DE URGÊNCIA - DESNECESSIDADE DA INTERVENÇÃO CIRÚRGICA - ERRO DE DIAGNÓSTICO ANTERIOR, NÃO IMPUTÁVEL AO NOSOCÔMIO E SEUS PREPOSTOS - INDENIZAÇÃO INDEVIDA.

Os hospitais privados, que prestam atendimento mediante convênio com o SUS, respondem de forma objetiva, na forma do art. 37, §6º, da CF/88, por danos decorrentes dos serviços neles prestados, independe da demonstração de culpa dos profissionais médicos envolvidos no atendimento (precedentes do STJ). Comprovada a ausência de falha na prestação de serviços por parte do apelado, incabível a sua condenação ao pagamento de indenização por danos morais e estéticos.

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