Carregando…

DOC. 648.5290.0861.1036

TJSP. APELAÇÃO CRIMINAL - RECEPTAÇÃO

e ADULTERAÇÃO DE SINAL DE VEÍCULO AUTOMOTOR - Preliminar - Fundada suspeita que decorre das características fáticas - Acusados que não estavam, primeiramente, no local onde o veículo seria guinchado, depois se mantiveram dentro do auto quando do recolho - Ambos não são proprietários de carros - Local em que havia alto índice de subtração de cargas - Justa causa evidenciada - Atitude dos policiais escorreita, nos termos dos arts. 240, §2º, e 244, ambos do CPP - Precedentes - Rejeição - Mérito - Acusados que não comprovaram a origem do bem, não tendo arrolado testemunhas - Versões solteiras - Apreensão de objetos no interior do veículo compatíveis com ilícitos patrimoniais, tais como simulacro de arma de fogo, touca, «pé de cabra», dentre outros - Ônus probatório do qual a Defesa não se desincumbiu - Veículo que já estava com outras placas - Suficiência - Havia ainda, outro par de emplacamento, também apreendido, o que denota adulteração - Condenação como medida de rigor - Detectado o erro material no que tange às penas de multa aplicadas em relação ao acusado Weverton - Acusado Christian tido como primário e tecnicamente sem antecedentes, o que implica na redução da pena imposta, ao mínimo legal - Concurso material caracterizado pelos diversos bens jurídicos lesados, bem como pelos contextos diferentes - Regime inicial fechado adequado para o acusado Weverton, portador de reincidências e maus antecedentes, ao passo que o mais ameno deve ser fixado para Christian, nos termos do art. 33, §2º, «c» e §3º, do CP - Penas restritivas insuficientes para Christian, pelos apontamentos em seu detrimento, constantes nos autos - ANPP que não pode ser manejado - Momento processual diverso - Pretensão punitiva que não foi desclassificada ou afastada - Inteligência da Súmula 337/STJ - Reiteração delitiva que permite o controle judicial, especialmente pelo fato do acusado Christian jamais ter confessado as práticas - Suspensão condicional da execução da pena que encontra óbice no requisito objetivo-temporal - Manutenção da preventiva no tocante ao acusado Weverton - Necessidade - Circunstâncias pessoais desfavoráveis - Série de crimes em comparsaria - Ordem pública que merece resguardo, visando evitar a reiteração delitiva - Recurso de Christian parcialmente provido e de Weverton improvido, porém, quanto a esse, com correção de erro material na soma das pecuniárias, assim, ambos com repercussão

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito