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DOC. 648.5097.0891.0703

TST. AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - APLICAÇÃO DA TESE FIXADA PELO STF NA ADC 16 E NO RE 760.931 - AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DO DESACERTO DO DESPACHO AGRAVADO NO QUAL FOI EXERCIDO O JUÍZO DE RETRATAÇÃO PREVISTO NO CPC, art. 1.030, II - DESPROVIMENTO. 1. A decisão ora agravada, no exercício de juízo de retratação positivo, afastou a responsabilidade subsidiária do INSS pelos créditos reconhecidos à Reclamante, na medida em que o Regional atribuiu indevidamente a culpa in vigilando ao 2º Reclamado, por expressa inversão do ônus da prova, impondo-lhe o encargo da inadimplência da prestadora de serviços. 2. Ao contrário do que alega a Reclamante, a decisão agravada não desafia reforma, diante da fiel aplicação do entendimento vinculante do STF, firmado no julgamento da ADC 16 e do RE 760.931, no tocante à responsabilidade subsidiária da administração pública. 3 . Logo, não tendo a Agravante demovido os óbices erigidos pela decisão agravada nem suas razões de decidir, esta merece ser mantida. Agravo desprovido.

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