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DOC. 648.4905.9552.2258

TJSP. Contrato bancário. Empréstimos consignados. Ação declaratória de inexistência de relação jurídica. Desconto feito em folha de pagamento de benefício previdenciário sem autorização. Sentença de improcedência. Reforma. Recurso da autora. Manutenção da gratuidade de justiça. Inexigibilidade da dívida reconhecida. Vício de consentimento. Erro. Anulação do negócio jurídico. Sistema digital de contratação que não se mostra seguro. Responsabilidade do réu que decorre do risco da atividade desenvolvida pela instituição financeira. Retorno das partes ao «status quo ante". Autora que depositou quantia referente a dois contratos em juízo. levantamento pelo réu. Devolução de valores referente a um dos contratos transferidos a quem se fez passar por preposto do réu. Incabível. É incabível a devolução pela autora de quantia referente ao primeiro contrato, eis que suficientemente demonstrado que a devolução foi realizada a quem se apresentou como se fosse o preposto do banco. A autora evidentemente não foi favorecida com os valores creditados na conta bancária. Outrossim, a autora é consumidora, parte vulnerável da relação e, do modo como se desenvolveram, leva à conclusão de que a autora não possuía condição de perceber as consequências dos fatos. Recurso provido

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