TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI 13.467/2017 . EXECUÇÃO . COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. INEXIGIBILIDADE DO TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL. MATÉRIA DECIDIDA NA FASE DE CONHECIMENTO. COISA JULGADA. ÓBICE DO CLT, art. 896, § 2º C/C SÚMULA 266/TST. A questão atinente à competência da Justiça do Trabalho já foi objeto de discussão em decisão já transitada em julgado, em que se reconheceu a competência desta Justiça Especializada para o julgamento da presente demanda. Assim, considerando-se que a matéria já foi debatida, analisada e julgada na fase de conhecimento, não há como reabrir a discussão em fase de execução, haja vista que já transitou em julgado tal decisão. Nesse aspecto, diante do trânsito em julgado de decisão discutindo tal matéria, observado o princípio constitucional da segurança jurídica, impõe-se o respeito à coisa julgada, não cabendo reabrir a discussão em torno do tema objeto do apelo. Tratando-se, portanto, de decisão proferida em estrita observância às normas processuais ( CPC/1973, art. 557, caput; arts. 14 e 932, IV, «a», do CPC/2015), é insuscetível de reforma ou reconsideração. Agravo desprovido.
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito