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DOC. 648.1968.4282.0357

TJMG. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS. BUSCA PESSOAL E DOMICILIAR. FUNDADAS RAZÕES EVIDENCIADAS. ILICITUDE NÃO CONSTATADA. AUTORIA CERTA. DESTINAÇÃO MERCANTIL. COMPROVAÇÃO. CONDENAÇÃO MANTIDA. DOSIMETRIA. CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA. RECONHECIMENTO. DEDICAÇÃO A ATIVIDADE CRIMINOSA NÃO ATESTADA. HONORÁRIOS DO DATIVO. ELEVAÇÃO. 01.

Configura fundada suspeita, a atitude do agente, que ao avistar a viatura policial, em ponto de venda de drogas, afasta-se do local, escondendo algo na cintura, que se comprovou ser substâncias entorpecentes. 02. Legitima o ingresso dos policiais na residência utilizada pelo réu, sua localização, pouco antes, em pleno exercício do tráfico. 03. Atestada a destinação mercantil que seria conferida às substâncias encontradas com o réu, ratifica-se a condenação do agente, pelo delito de tráfico. 04. Inexistindo provas certas de que o condenado, primário e de bons antecedentes, dedique-se a atividade delituosa, reconhece-se em favor dele, a causa de diminuição relativa ao tráfico «privilegiado". 05. Os honorários do Defensor Dativo devem ser elevados, em virtude do trabalho por ele exercido, em segunda instância.

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