Carregando…

DOC. 648.1623.4122.7300

TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO -

Produção antecipada de provas - Magistrado que determinou que o agravante traga, no prazo derradeiro de 15 (quinze) dias, os contratos remanescentes, sob pena de fixação de multa diária de R$ 1.000,00, até o limite de R$ 20.000,00 - Insurgência do banco réu quanto à multa cominatória fixada na decisão - Recurso repetitivo - Tema 1000 - Conquanto admitida multa cominatória, consoante orientação do Col. STJ no REsp. Acórdão/STJ e 1.777.553/SP (Tema 1000), antes de adotar tal providência (astreintes), necessária prévia tentativa de outras medidas coercitivas - Multa, por ora, revogada - Recurso provido

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito