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DOC. 648.0806.0667.3779

TJMG. AGRAVO DE INSTRUMENTO. FALÊNNCIA. TUTELA DE URGÊNCIA. ARRESTO. IMPROPRIEDADE DA MEDIDA. RESERVA DE VALORES. JUÍZO DE ESTIMATIVA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. - A

reserva da importância que estimar devida na falência não exige comprovação cabal da obrigação, nem que seja revestida de total liquidez. Trata-se, como se vê, de medida acautelatória, não só do direito de crédito perseguido na demanda por quantia ilíquida, mas das próprias consequências deletérias que podem advir da habilitação retardatária.

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