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DOC. 648.0252.8138.0840

TJSP. APELAÇÃO - PROCEDIMENTO COMUM - IPVA -

Pretensão da Autora de ter reconhecido o direito à isenção nos exercícios de 2022 e seguintes, sob o fundamento de que possui deficiência física - Lei Estadual 13.296/2008, com a redação da pela Lei Estadual 17.473/2021, que exige a presença de deficiência moderada, grave ou gravíssima - Laudo do IMESC que apontou a ausência de deficiência - Autora, contudo, que já goza de benefícios fiscais por ser pessoa com deficiência - Dúvida sobre a real condição da Autora - Necessidade de prova pericial para o deslinde da controvérsia - Sentença anulada, de ofício, com o retorno dos autos à origem para a produção de prova - Recurso prejudicado

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