Carregando…

DOC. 647.9175.3601.8389

TJRJ. Agravo de instrumento contra decisão que indeferiu o efeito suspensivo aos embargos ofertados pelo Agravante à ação de execução de título extrajudicial que lhe move o Agravado, sendo o crédito oriundo Escritura Pública de Cessão de Direito Creditório. Tutela antecipada recursal deferida para determinar a suspensão da execução em curso entre as partes até o julgamento do recurso. A atribuição de efeito suspensivo aos embargos à execução exige, além da presença dos juízos de relevância da argumentação (fumus boni juris) e perigo de dano irreparável ou de difícil reparação (periculum in mora), a garantia do juízo de forma suficiente. Garantia do juízo suficiente que deve ser interpretada como garantia total do juízo, o que ocorreu nos autos dos embargos à execução. Agravante que ofereceu imóvel à penhora em valor que, conforme consta de apólice de seguro por ele apresentada é suficiente para garantir a execução. Princípio da menor onerosidade do devedor consagrado no CPC, art. 805 que deve ser aplicado, considerando ser ele pessoa idosa e estar em tratamento de saúde. Presentes os requisitos do artigo. 919, § 1º do CPC para concessão de efeito suspensivo aos embargos à execução. Decisão agravada que deve ser reformada. Provimento do agravo de instrumento.

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito