TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. DECISÃO QUE REVOGOU A LIMINAR DE BUSCA E APREENSÃO CONCEDIDA, EM RAZÃO DA INÉRCIA DO AGRAVANTE EM AGENDAR A DILIGÊNCIA DEFERIDA E FORNECER OS MEIOS NECESSÁRIOS PARA A EFETIVAÇÃO DA MEDIDA. 1)
Inércia do Agravante não leva à revogação da medida. 2) Preenchidos os requisitos de inadimplemento do contrato e comprovação da mora deve a liminar ser concedida. Decreto-lei 911/69. 3) Concessão da liminar é condição de procedibilidade da ação de busca e apreensão. Contraditório é exercido após a execução da liminar. art. 3º §3º do Decreto 911/69. 4) Decisão deve ser revogada. Precedentes TJRJ. RECURSO PROVIDO.
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