TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CÍVEL. RELAÇÃO DE CONSUMO. AÇÃO INDENIZATÓRIA. EMPRESA AÉREA. INAPLICABILIDADE DA CONVENÇÃO DE MONTREAL. ENTENDIMENTO DO STF. REPERCUSSÃO GERAL. TEMA 210 (RE 636.331). RESPONSABILIDADE OBJETIVA. CDC, art. 14. ATRASO DE VOO DE CONEXÃO. REALOCAÇÃO NO VOO SUBSEQUENTE. NÃO EMISSÃO DO BILHETE DE PASSAGEM DE UMA DAS AUTORAS, MENOR DE IDADE. ATRASO DE QUATRO DIAS PARA A REALOCAÇÃO EM NOVO VOO. FALTA DE ASSISTÊNCIA MATERIAL. FORTUITO INTERNO. ATENDIMENTO AO DISPOSTO NA RESOLUÇÃO ANAC 200 NO VOO DE IDA E NÃO ATENDIMENTO NO VOO DE VOLTA. DANOS MORAIS CONFIGURADOS. VERBA INDENIZATÓRIA MANTIDA (R$ 10.000,00 PARA CADA AUTORA), COM BASE NOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE E DE ACORDO COM AS PECULIARIDADES DO CASO CONCRETO. REDUÇÃO DA CONDENAÇÃO A TÍTULO DE DANOS MATERIAIS. REFORMA PARCIAL DA SENTENÇA. -
Apela a ré, alegando que o caso desborda na aplicação da Convenção de Varsóvia e Montreal. Pontua que inexiste responsabilidade pelo atraso do voo de ida e pela não emissão do bilhete da infante ocorreu em razão de falha na prestação de serviço de sua corré. Esclarece que não há pressupostos para a configuração do dano moral e, subsidiariamente, pugna pela aplicação dos danos consoante critérios de proporcionalidade e razoabilidade. Por fim, insurge-se quanto a condenação por danos materiais não devidamente comprovados.
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