TJSP. Agravo de Instrumento. Execução Fiscal. IPTU dos exercícios de 2019 e 2020. Decisão que acolheu a exceção de pré-executividade fundada na ilegitimidade passiva do excipiente, vez que o imóvel tributado teria sido invadido por terceiros. Pretensão à reforma. Acolhimento. Ausência de prova cabal de que a invasão do imóvel teria ocorrido antes da ocorrência dos fatos geradores. Documentos juntados aos autos que apenas indicam que o imóvel se encontrava ocupado em meados de 2017, sem qualquer notícia relativa a data do efetivo esbulho possessório. Necessidade de dilação probatória, só viável em sede de embargos à execução fiscal. Decisão reformada. Recurso provido
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