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DOC. 647.6836.4153.1856

TJRJ. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DEMANDA VISANDO CUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER (FORNECIMENTO DE FISIOTERAPIA, NA MODALIDADE RPG), PRETENSÃO CUMULADA COM REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS NO VALOR DE R$ 10.000,00 (DEZ MIL REAIS). DEFERIMENTO DA ANTECIPAÇÃO DE TUTELA PARA QUE A RÉ AGRAVANTE AUTORIZASSE, IMEDIATAMENTE, AS SESSÕES DE FISIOTERAPIA, NOS TERMOS DO RELATÓRIO MÉDICO, SOB PENA DE MULTA DIÁRIA DE R$ 200,00 (DUZENTOS REAIS). ACERTO DA DECISÃO. RECURSO NÃO PROVIDO. 1.

Via de regra, não cabe ao segundo grau de jurisdição, a revisão da decisão interlocutória concessiva ou não, da tutela de urgência, cautelar ou antecipatória, a não ser que tal decisão se apresente flagrantemente teratológica, contrária à lei, notadamente no que diz respeito à probabilidade do direito invocado, ou à prova dos autos (Súmula 59 deste Tribunal).

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