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DOC. 647.5644.5013.3502

TJRS. RECURSO INOMINADO. TERCEIRA TURMA RECURSAL DA FAZENDA PÚBLICA. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. CESSÃO DE IMÓVEL A POLICIAL MILITAR. ORDEM DE DESOCUPAÇÃO. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA. ATO DISCRICIONÁRIO E CONDICIONADO AO INTERESSE PÚBLICO. ILEGALIDADE OU IRREGULARIDADE NÃO CONSTATADA. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA. RECURSO INOMINADO DA PARTE AUTORA DESPROVIDO.

I. CASO EM EXAME: Ação proposta por policial militar contra o Estado, com o objetivo de obter autorização para continuar residindo em imóvel funcional anteriormente cedido pela Brigada Militar, bem como a condenação do ente público ao pagamento de indenização por danos morais, alegando ter sido compelido a desocupar o referido imóvel. A sentença julgou improcedentes os pedidos, fundamentada na ausência de obrigação legal de manutenção da cessão e na legitimidade do ato administrativo de desocupação. A parte autora interpôs recurso inominado, buscando a reforma integral da decisão.

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