TJRJ. DIREITOS PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO. art. 155, § 4º, INC. IV, DO CÓD. PENAL. RECURSO DEFENSIVO POSTULANDO A REFORMA DA SENTENÇA, PARA QUE SEJA RECONHECIDO O CRIME DE FURTO NA MODALIDADE TENTADA. CONHECIMENTO E DESPROVIMENTO DO RECURSO. CASO EM EXAME: 1.
Recursos de Apelação, interpostos pelos réus Fabricio de Lima Silva, Flavio da Silva e Júlio Soares da Silva, representados por patrono constituído, pugnando a reforma da sentença que desclassificou a imputação contida na denúncia que atribuía aos recorrentes a prática delituosa tipificada no art. 312, § 1º, do Cód. Penal, c/c o art. 14, II, e art. 30, todos do CP, para condená-los por infração ao tipo penal do art. 155, § 4º, IV, do Estatuto Repressor, aplicando-lhes as penas de 02 (dois) anos de reclusão, em regime inicial aberto, e ao pagamento de 10 (dez) dias-multa, à razão unitária mínima, condenando-os, ainda, ao pagamento das custas forenses. Nos termos do art. 44, do C.P. a pena privativa de liberdade foi substituída por duas sanções restritivas de direito.
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