TJSP. Apelação. Embargos à execução. IPVA. Veículos objetos de contrato de arrendamento mercantil (leasing). Legitimidade passiva. Responsabilidade solidária da arrendante e do arrendatário até o final do contrato, por serem, respectivamente, titulares da posse indireta e direta do bem, e por conservar o arrendante a propriedade até o final do pacto. Irrelevância do término do contrato, bem como da transferência do bem ao final, tendo em vista que, ao tempo do fato gerador do tributo, a arrendante era proprietária dos veículos relacionados nos autos. Exegese dos CTN, art. 121 e CTN art. 123 e arts. 2º, 5º e 6º da Lei Estadual 13.296/08. Higidez das CDAs, já que preenchidos os requisitos legais para a regularidade. Embargante, por outro lado, que não é responsável por débitos referentes a contratos cujos gravames no Sistema Nacional de Gravames foram baixados antes da ocorrência do fato gerador do tributo. Precedentes do STJ e desta Corte. Sentença de parcial procedência mantida por seus próprios fundamentos. Recursos da Instituição Financeira, da FESP e oficial, considerado interposto (art. 496, II do CPC) não providos
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