TJSP. AÇÃO DECLARATÓRIA CUMULADA COM INDENIZAÇÃO. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. APELAÇÃO DO RÉU IMPROVIDA. CONSUMIDOR. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS FINANCEIROS. ABERTURA DE CONTA FRAUDULENTA EM NOME DO AUTOR. DANOS MORAIS CONFIGURADOS.
Ação declaratória de inexistência de relação jurídica cumulada com pedido de indenização. Sentença de parcial procedência. Recurso da ré. Primeiro, mantém-se a responsabilidade do réu pelo evento danoso. Defeitos dos serviços. Autor que foi surpreendido por abertura de conta fraudulenta em seu nome, utilizada para golpes. Instituição que falhou, ao permitir a abertura da conta em nome do autor por terceiros com violação das normas do BACEN. Descumprimento dos arts. 2º e 4º da Resolução 4.753/2019 do BACEN. Autor que somente tomou conhecimento da referida conta ao ser intimado a prestar depoimento criminal de fraude de financiamento de veículo. Inexistência de provas que revele o pedido de criação da conta e que os valores movimentados foram utilizados pelo autor. E nesse sentido, é evidente sua negligencia na administração das contas criadas perante sua instituição que carecem de termo de aceite, conferência da documentação e controle das transações. De rigor, a declaração da nulidade da conta bancária, bem como a inexigibilidade de todos os débitos daí decorrentes. E segundo, mantenho a reparação por danos morais. Autor que vivenciou situação de intensa aflição. O consumidor teve seu nome envolvido num crime de estelionato cujo processo ainda se encontra em andamento no Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Rio do Sul/SC. Referida circunstância, por si só, ultrapassou meros aborrecimentos e transtornos. Valor da indenização mantido em R$ 7.500,00, parâmetro razoável e que atenderá as funções compensatória (principal) e inibitória (secundária), admitido pela Turma Julgadora. Ação julgada parcialmente procedente.
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