Carregando…

DOC. 646.9335.7992.4991

TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INDENIZAÇÕES POR DANOS MORAIS E MATERIAIS DEVIDAS. ENTORSE NO JOELHO. ACIDENTE OCORRIDO QUANDO O RECLAMANTE CARREGADA UMA CAIXA DE FRUTAS DE APROXIMADAMENTE 26 KG E PISOU EM UM BURACO . CONDROPATIA PATELAR. CONCAUSA. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 126/TST.

Não merece provimento o agravo, haja vista que os argumentos apresentados não desconstituem os fundamentos da decisão monocrática pela qual foi negado provimento ao agravo de instrumento com fundamento na aplicação da Súmula 126/TST. Com efeito, este Relator esclareceu que, conforme consignado na decisão regional, as provas produzidas nos autos, especialmente o laudo pericial, demonstraram a existência do nexo de concausalidade entre a lesão ocorrida e as atividades laborais do autor. Tendo o Tribunal Regional registrado que ficou comprovado o fato o dano, o nexo de concausalidade e a culpabilidade do empregador, estão presentes os requisitos legais que autorizam a reparação civil, razão pela qual não há falar nas violações apontadas. O fato de a enfermidade não ter decorrido exclusivamente das atividades laborais exercidas pelo reclamante não exclui o nexo concausal e a responsabilidade de reparar o dano sofrido. Ressaltou-se que, para se adotar conclusão diversa daquela à qual chegou o Tribunal Regional, necessário seria, diferentemente do que aduz o agravante, o reexame da valoração do conjunto fático probatório dos autos feita pelas esferas ordinárias, procedimento vedado a esta instância recursal de natureza extraordinária, ante o óbice da Súmula 126/TST. Considerando, portanto, o contexto fático delineado no acórdão recorrido, acerca do dano suportado pelo empregado (Condropatia Patelar), do nexo de concausalidade com a atividade laboral e da conduta culposa da empregadora, impõe-se o dever de indenizar. Agravo desprovido . VALOR ARBITRADO À INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS (R$ 7.000,00). REDUÇÃO INDEVIDA. Na hipótese, explicitou-se, em decisão monocrática, que a jurisprudência desta Corte é no sentido de que não se admite, em regra, a majoração ou diminuição do valor da indenização por danos morais, nesta instância extraordinária. Entretanto, tem-se admitido essa possibilidade apenas nos casos em que a indenização for fixada em valores excessivamente módicos ou estratosféricos. Desse modo, em atenção ao princípio da proporcionalidade e à extensão do dano, verifica-se que o arbitramento do quantum indenizatório no valor de R$ 7.000,00 (sete mil reais), não é desproporcional à extensão do dano, estando adequado à situação fática delineada nos autos e apto a amenizar a dor e as dificuldades cotidianas sofridas pelo empregado. Agravo desprovido . RESCISÃO INDIRETA. ESTABILIDADE PROVISÓRIA. TRANSCRIÇÃO DOS FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO RECORRIDO NO INÍCIO DAS RAZÕES RECURSAIS. DESCUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO CLT, art. 896, § 1º-A, I. No caso, observou-se que a parte se limitou a transcrever o acórdão regional em relação aos temas impugnados no início do recurso de revista, sem proceder à devida correlação com as razões recursais declinadas. O recurso de revista foi interposto na vigência da Lei 13.015, de 2014, que alterou a redação do CLT, art. 896, acrescendo a esse dispositivo, entre outros, o § 1º-A, que, em seu, I, determina nova exigência de cunho formal para a interposição do recurso de revista, estatuindo: «§ 1ºA. Sob pena de não conhecimento, é ônus da parte: I - indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista ». A transcrição do acórdão recorrido no início das razões recursais, sem proceder à devida correlação com as matérias impugnadas, não atende à necessidade de demonstração do prequestionamento a que alude o CLT, art. 896, § 1º-A, I, porquanto inviável a identificação do «trecho» em que repousa o prequestionamento da controvérsia transferida à cognição do TST. Agravo desprovido .

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito