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DOC. 646.8800.3363.2300

TJSP. Direito civil. Apelação. Contratos. Recurso parcialmente provido. I. Caso em exame: recurso de apelação interposto contra sentença que julgou procedente ação para declarar inexigível débito de R$ 16.561,64 e determinar o cancelamento do respectivo protesto, além de fixar indenização por danos morais em R$ 8.000,00. Honorários arbitrados em 10% do valor da condenação. II. Questão em discussão: verificar a ocorrência e extensão de danos morais indenizáveis. III. Razões de decidir: a instituição financeira admitiu protesto indevido de dívida inexistente, e não impugnou o fato nos autos. Incontroversa a falha de serviço, cuja resolução demandou ajuizamento de ação judicial, justifica-se a indenização por danos morais, porém em patamar mais modesto ao inicialmente fixado, restando reduzida para R$ 4.000,00, em critério de prudência e razoabilidade. IV. Dispositivo e tese: recurso parcialmente provido. Tese de julgamento: 1. A falha de serviço de que decorre protesto de dívida inexistente, sem apropriada resolução pela empresa, não obstante reconhecida a cobrança indevida, gera dever de indenizar. 2. A indenização deve observar critérios de prudência e razoabilidade

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