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DOC. 646.8229.1965.5161

TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA - SEGURO DPVAT -PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA - ALEGAÇÃO DE NECESSIDADE DE NOVA PERÍCIA - REJEIÇÃO - INVALIDEZ PERMANENTE NÃO COMPROVADA - AUSÊNCIA DO DEVER DE INDENIZAR. CORREÇÃO MONETÁRIA SOBRE O TETO MÁXIMO INDENIZÁVEL. Medida Provisória 340/06.

Não há que se falar em cerceamento de defesa se a perícia médica judicial foi realizada por perito suficientemente qualificado que respondeu objetivamente aos quesitos formulados pelas partes, esclarecendo a matéria controvertida.

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