Carregando…

DOC. 646.7744.3311.4233

TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS. INDEVIDAS. EXERCÍCIO DE CARGO DE CONFIANÇA. SÚMULA 422/TST, I.

No caso, a improcedência do pedido de pagamento de horas extras teve como único fundamento o CLT, art. 62, II, pois o autor exercia cargo de confiança (coordenador de equipe). Todavia, o agravante não se insurge contra esse fundamento, limitando-se a sustentar a ilegalidade da escala 2x2 em razão da ausência de previsão em norma coletiva. Incide o óbice da Súmula 422/TST, I, segundo a qual «não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida". Agravo de que não se conhece .

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito