TJRS. APELAÇÃO. NEGÓCIOS JURÍDICOS BANCÁRIOS. EMBARGOS À EXECUÇÃO. INDICAÇÃO DE BENS À PENHORA PELO CREDOR. ALEGAÇÃO DA DEVEDORA DE IMPENHORABILIDADE DE IMÓVEIS E VEÍCULO. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. IMPOSSIBILIDADE DE POSTULAR EM NOME PRÓPRIO DIREITO ALHEIO. AUSÊNCIA DE PENHORAS EFETIVADAS.
1. É caso de inadmissibilidade do recurso com relação à impenhorabilidade do imóvel de matrícula 9.977 do Registro de Imóveis de Cruz Alta/RS, porque a pretensão já foi acolhida na sentença, inexistindo interesse recursal no ponto.
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