TJSP. Ação direta de inconstitucionalidade proposta pelo Prefeito do Município de Guarulhos impugnando a Lei Municipal 8.312/2024, de iniciativa parlamentar, a qual determina que 5% das moradias populares derivadas de programas habitacionais locais sejam reservados a mulheres vítimas de violência doméstica ou de tentativa de feminicídio decorrente do mesmo contexto - Ausência de vício de iniciativa - Tese firmada no Tema 917 de Repercussão Geral - Mera concretização de direitos sociais - Diploma em consonância com a Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher, a Lei Maria da Penha e a Lei 17.626/2023 do Estado de São Paulo - Jurisprudência do E. STF e deste C. Órgão Especial - Falta de indicação da fonte de custeio não acarreta a inconstitucionalidade da lei, mas tão somente sua ineficácia no exercício em que entrou em vigor - Inexistência de afronta ao art. 113 do ADCT - Pedido improcedente
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