Carregando…

DOC. 646.6092.1870.8175

TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO INDENIZATÓRIA - APLICATIVO DE TRANSPORTES - SISTEMA DE PAGAMENTO POR CARTÕES - RESOLUÇÃO UNILATERAL DO CONTRATO - FRAUDES NÃO COMPROVADAS - AUSÊNCIA DE CULPA DO AUTOR - LUCROS CESSANTES - CABIMENTO - DANOS MORAIS - NÃO CONFIGURADOS.

O ônus da prova incumbe a quem alega. A regra geral é a de que ao autor incube a prova do fato constitutivo de seu direito (art. 373, I do CPC), e ao réu quanto à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor, nos termos do art. 373, II do CPC. Não tendo a ré se desincumbido do seu ônus de demonstrar que a rescisão do contrato se deu por culpa do autor, em razão de fraudes por ele praticadas, mostra-se abusivo o cancelamento imotivado e repentino da prestação dos serviços avençados. Comprovado que o sistema de pagamentos fornecido pela ré era utilizado na atividade comercial desenvolvida pelo autor, a indenização por lucros cessantes deve comportar os ganhos que a parte deixou injustamente de auferir. Para a caracterização do dano moral, deve a pessoa jurídica demonstrar o abalo a sua imagem perante terceiros, bem como a ofensa em sua honra objetiva.

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito