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DOC. 646.5996.3269.7997

TJSP. Agravo em Execução Penal. Recurso defensivo. Falta grave consistente na prática de crime doloso durante o cumprimento de regime aberto. Ausência de oitiva judicial do apenado na apuração de falta grave consistente em cometimento de crime doloso, que resultou em regressão de regime. Sentença condenatória do crime doloso transitada em julgado, desnecessidade de oitiva conforme entendimento do STF. Nulidade não acolhida, pois não houve prejuízo (CPP, art. 563- «pas de nullité sans grief»). Mérito: falta disciplinar grave, consistente em ameaça e desacato a agentes penitenciários. Conduta típica, comprovada por procedimento disciplinar, sendo individualizados autores e condutas. Falta grave consistente em agressão coletiva a outro detento. Fato comprovado por procedimento disciplinar. Pedidos absolutórios não acolhidos. Desclassificação das faltas graves para de natureza média: impossibilidade. AGRAVO NÃO PROVIDO

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