TJSP. APELAÇÃO. COMPRA E VENDA DE BEM MÓVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA CUMULADA COM OBRIGAÇÃO DE FAZER E NÃO FAZER E INDENIZATÓRIA. DANO MORAL CONFIGURADO. PRETENSÃO DO AUTOR DE MAJORAÇÃO DA INDENIZAÇÃO ARBITRADA EM PRIMEIRA INSTÂNCIA. VALOR ARBITRADO QUE ATENDE AOS PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE. RECURSO IMPROVIDO.
Configurado o dano moral, resta ao juiz perquirir qual a sua extensão, para então fixar o quantum indenizatório. Destarte, à míngua de uma legislação tarifada, deve o juiz socorrer-se dos consagrados princípios da razoabilidade e proporcionalidade, de modo que a quantificação não seja ínfima, a ponto de não se prestar ao desiderato de desestímulo dos atos ilícitos e indesejáveis. No caso, analisado o que consta dos autos, as suas particularidades e, ainda, a situação financeira de ambas as partes, considero que a quantia de R$ 10.000 (dez mil reais) arbitrada em primeira instância retribui a dor psicológica suportada pelo autor e está em consonância com outros valores concedidos e mantidos por esta Câmara em casos análogos.
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