TJRS. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE AMEAÇA (CODIGO PENAL, art. 147). MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. PALAVRA DA VÍTIMA CORROBORADA POR PROVAS DOCUMENTAIS E AUDIOVISUAIS. TIPICIDADE DA CONDUTA. MANUTENÇÃO DA CONDENAÇÃO.
1. Restando comprovadas a materialidade e a autoria do crime de ameaça, por meio do depoimento firme e coerente da vítima, corroborado por prova audiovisual e demais elementos constantes nos autos, não há falar em insuficiência probatória.
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