TJSP. Agravo de Instrumento - Tributário. Execução fiscal. Bloqueio de contas bancárias via SISBAJUD. A penhora em dinheiro, prevista como prioritária no art. 835, §1º, do CPC, constitui medida preferencial na satisfação do crédito exequendo, estando sua substituição condicionada à apresentação de fiança bancária ou seguro garantia judicial. O princípio da menor onerosidade ao devedor, previsto no CPC, art. 805, não autoriza a mitigação da ordem legal de preferência se não comprovada a efetiva necessidade. Desnecessidade do prévio exaurimento de outras diligências de localização de bens. Decisão mantida. Recurso desprovido
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito