TJSP. RESPONSABILIDADE CIVIL -
Indenização por dano moral - Inocorrência - Débito indevido - Mútuo firmado em nome da autora por terceiro fraudador - Cobrança encaminhada para a residência da autora - Hipótese, porém, em que reconhecida pelo próprio Banco a fraude - Mútuo e cobrança das parcelas nas faturas de cartão de crédito canceladas antes do ajuizamento da ação - Nome da autora não foi encaminhado para os órgãos de proteção ao crédito - Apesar de a autora ter se aborrecido com o fato, o mero dissabor, o aborrecimento, a mágoa, a irritação ou a sensibilidade exacerbada estão fora da órbita do dano moral - Dano moral não configurado - Indenização indevida - Sentença reformada neste tópico - Sucumbência recíproca das partes - Recurso provido
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