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DOC. 646.1671.4659.4494

TJRJ. Apelação criminal defensiva. Condenação por roubo (impróprio) circunstanciado pelo concurso de pessoas. Conjunto probatório e juízo de condenação não contestados por qualquer das partes, restringindo os limites do thema decidendum. Irresignação buscando o afastamento da majorante imputada e o abrandamento de regime. Mérito que se resolve em desfavor da Defesa. Instrução revelando que o réu (parcialmente confesso) ingressou rapidamente num BRT que estava parado e com as portas abertas, arrancou o telefone celular da vítima de suas mãos e saiu em disparada. Ato contínuo, o lesado desceu do coletivo e passou a seguir o acusado no intuito de tentar recuperar seu aparelho, momento em que, um comparsa do apelante, portando um objeto ainda desconhecido, atravessou o caminho da vítima e o ameaçou, dizendo que se não parasse de seguir o réu iria ser esfaqueada. Em seguida, o lesado acionou uma guarnição da polícia militar, que realizou buscas e logrou encontrar o acusado no interior de um coletivo, ainda na posse do celular subtraído da vítima, a qual, após ser solicitada a comparecer no local, prontamente o reconheceu como sendo o autor da subtração, ao passo que o comparsa do apelante não foi localizado. Caracterização do crime de roubo impróprio. Meio executivo utilizado que exibiu idônea eficácia para viabilizar a execução típica, tendo servido ao propósito de despojar, mediante grave ameaça, coisa alheia móvel pertencente à vítima (STJ). Injusto que atingiu seu momento consumativo, dada a efetiva inversão do título da posse (Súmula 582/STJ). Majorante igualmente positivada. Configuração da atuação conjunta e solidária dos agentes, nos limites da abrangente teoria do domínio funcional, sendo desinfluente a identificação ou a imputabilidade do comparsa (STJ). Juízos de condenação e tipicidade prestigiados, reunidos, no fato concreto, todos os elementos do tipo penal imputado, sendo incogitável qualquer pretensão desclassificatória. Dosimetria que não comporta reparo. Pena-base fixada no mínimo legal, sem alterações na fase intermediária, a despeito do reconhecimento das atenuantes da menoridade e da confissão espontânea (Súmula 231/STJ), com o aumento de 1/3 no último estágio, pela majorante imputada. Inaplicabilidade dos CP, art. 44 e CP art. 77, pela ausência dos seus requisitos legais. Regime prisional que há de ser depurado segundo as regras do CP, art. 33, optando-se, na espécie, pela modalidade semiaberta, considerando o volume de pena e a disciplina da Súmula 440/STJ. Tema relacionado à execução provisória das penas que, pelas diretrizes da jurisprudência vinculativa do STF (ADCs 43, 44 e 54), não viabiliza a sua deflagração a cargo deste Tribunal de Justiça. Situação dos autos que, todavia, não se insere nessa realidade. Réu que já se encontrava preso por força de decreto de prisão preventiva, cujos termos, hígidos e vigentes ao longo da instrução, foram ratificados por ocasião da sentença condenatória, alongando sua eficácia. Daí a orientação do STF no sentido de que, se «o réu permaneceu preso durante toda a instrução criminal, não se afigura plausível, ao contrário, revela-se um contrassenso jurídico, sobrevindo sua condenação, colocá-lo em liberdade para aguardar o julgamento do apelo» (STF). Custódia prisional mantida, reeditando os fundamentos do decreto restritivo inaugural, agora ancorados por regime prisional compatível com a segregação (STJ), sendo inaplicável a Resolução CNJ 417/21, dada a condição de preso do acusado. Desprovimento do recurso.

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