TJRJ. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA FINS DE TRÁFICO. 1.
Denúncia que imputa ao réu GABRIEL RAMOS LEONÍDIO PENA a prática de conduta, na data de 14/12/2022, por volta das 8h30 min, na localidade Bracuí, consistente em trazer consigo para fins de tráfico, 134g (cento e trinta e quatro gramas) da substância entorpecente Cannabis Sativa L. vulgarmente conhecida como «maconha», acondicionados em 60 (sessenta) unidades envoltas em plástico filme do tipo PVC e inseridas em sacos plásticos com etiqueta adesiva, com as inscrições «Tropa do Crias, Maconha de 10"; e 148,24g (cento e quarenta e oito gramas e vinte e quatro centigramas) da substância entorpecente Cloridrato de Cocaína, popularmente conhecida como «cocaína», distribuídos em 54 (cinquenta e quatro) unidades de tubos plásticos do tipo «eppendorf», além de um rádio comunicador, narrando ainda a denúncia que, desde data que não se pode precisar, sendo certo que até o dia 14 de dezembro de 2022, no bairro do Bracuí, nesta Comarca, o DENUNCIADO, de forma livre, consciente e voluntária, associou-se a indivíduos ainda não identificados, todos integrantes da facção criminosa Comando Vermelho, para o fim de praticarem, reiteradamente, o crime de tráfico de drogas nesta Comarca.
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