TJMG. AGRAVO DE INSTRUMENTO - LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA - PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO - AUSÊNCIA DE TEOR DECISÓRIO DA DECISÃO AGRAVADA - REJEIÇÃO - CONVERSÃO DA OBRIGAÇÃO DE RESTITUIÇÃO DO PRODUTO OBJETO DE ARRESTO EM PERDAS E DANOS - TERMO INICIAL DOS JUROS DE MORA - TRÂNSITO EM JULGADO DA SENTENÇA QUE FIXOU A OBRIGAÇÃO DE RESTITUIR.
Rejeita-se a preliminar de não conhecimento do recurso quando, diferente do alegado, a decisão recorrida apresenta conteúdo decisório e interfere diretamente na esfera jurídica das partes. Os juros de mora aplicáveis sobre a obrigação da parte requerida de devolver o valor das sacas de soja arrestadas liminarmente nos autos da ação cautelar, convertida em perdas e danos, incidem a partir do trânsito em julgado da sentença que instituiu a obrigação de restituição do produto. As penalidades de multa e os honorários advocatícios, ambos de 10%, no cumprimento da sentença, só serão devidas quando escoado o prazo para pagamento voluntário previsto no art. 523, §1º, do CPC, não cabendo sua aplicação enquanto o valor da obrigação não estiver devidamente liquidado.
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