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DOC. 646.0682.8362.4884

TJSP. "APELAÇÃO - AÇÃO DE COBRANÇA - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - I -

Sentença de extinção do feito, sem julgamento de mérito - Apelo do advogado da ré - II - Não sendo inestimável ou irrisório o valor da causa, do proveito econômico obtido ou da condenação, e sendo este valor líquido ou liquidável, os honorários advocatícios devem ser fixados em percentual sobre o referido valor, sendo expressamente vedada a apreciação equitativa - Parâmetro da equidade que somente deve ser adotado de forma subsidiária - Inteligência do art. 85, §§2º, 6º-A, 8º e 8º-A, do CPC/2015 - Hipótese que recomenda a fixação de honorários advocatícios com base no art. 85, §2º, do CPC/2015 - Impossibilidade, no caso em tela, de fixação dos honorários advocatícios por apreciação equitativa - Cabível a fixação dos honorários advocatícios em 10% sobre o valor atualizado da causa (R$184.872,36), nos termos do art. 85, §2º, do CPC/2015, vez que referida quantia remunera dignamente o trabalho desenvolvido, levando-se em conta a complexidade da demanda, o grau de zelo e o tempo despendido pelo profissional - Apelo provido"

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