TJSP. Apelação. Ação de indenização por danos materiais e morais ajuizado contra 123 Viagens e Turismo Ltda. Aquisição de passagens aéreas com destino a Orlando para toda família- Superveniente notícia de cancelamento da viagem, com a notificação dos autores por e-mail, um mês antes do evento - Sentença de Procedência para: (i) ao ressarcimento dos valores pagos, no total de R$ 36.309,58, corrigido desde o desembolso (14/08/2022) pelos índices constantes na Tabela Prática do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e acrescido de juros de mora legais de 1% ao mês desde aquela data; (ii) ao pagamento de indenização por danos morais, no valor de R$ 2.500,00 a cada um dos autores, no total de R$ 32.500,00, corrigido monetariamente pelos mesmos índices e acrescido de juros de mora de 1% ao mês, incidentes a partir do arbitramento, consoante súmula 362, do STJ e RESP. 903.285 - Apelo da ré - Justiça gratuita. Indeferimento- Ausência de demonstração de inviabilidade econômica para pagamento das custas processuais- Preparo que deverá ser pago em 10 dias do trânsito em julgado, sob pena de inscrição na dívida ativa do Estado, o que deverá ser observado pelo Juízo «a quo» - Cancelamento de passagens aéreas - Descumprimento da obrigação contratual (evidente falha na prestação do serviço) - Danos materiais consistentes no valor desembolsado para aquisição de novas passagens - Danos morais manifestos, cujo valor arbitrado em primeiro grau deve ser mantido (R$ 2.500,00 para cada autor). Recurso desprovido
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