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DOC. 645.9512.1250.2228

TJSP. ROUBO. INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. INOCORRÊNCIA. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. PENA. DOSIMETRIA ACRÉSCIMO SOBRE A PENA-BASE. NECESSIDADE. MAUS ANTECEDENTES. PRESENÇA. REGIME INICIAL SEMIABERTO. POSSIBILIDADE. RECURSO PROVIDO EM PARTE. 1.

É inviável a absolvição quando a prova oral colhida sob o crivo do contraditório comprova que o agente, mediante grave ameaça, subtraiu, para si ou para outrem, coisa alheia móvel, o que é comprovado não só pelo reconhecimento das vítimas, mas também pela localização do bem com o acusado.

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