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DOC. 645.9193.7511.0970

TJRJ. AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. RECURSO DEFENSIVO. VISITA PERIÓDICA AO LAR. INDEFERIMENTO DEVIDAMENTE MOTIVADO. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS PREVISTOS NO Lei 7.210/1984, art. 123, I E III. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. DECISÃO MANTIDA.

Na espécie, da leitura da decisão agravada acima, verifica-se que a MMª Juíza da Vara de Execuções Penais apontou elementos concretos da execução da pena, para indeferir o benefício, ao explicar que o apenado, apesar de agraciado com o regime semiaberto, em oportunidade anterior, inclusive quando gozava de uma visita periódica ao lar, ele se evadiu do sistema carcerário, permanecendo foragido por 12 anos. Tal fator realmente justifica o indeferimento da visita periódica ao lar, tendo em vista que, durante o gozo do mesmo benefício anteriormente, ficou na condição de fugitivo por muito tempo.

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