TJRJ. Apelação criminal. Crimes de estupro de vulnerável, em continuidade delitiva. Pleito de absolvição por fragilidade de provas. Impossibilidade. Conjunto probatório produzido em juízo, sob o crivo do contraditório e da ampla defesa, suficiente para embasar a condenação pelos delitos. Autoria induvidosa. O acusado, na condição de professor de educação física na escola onde o menor era aluno, praticou atos libidinosos com o mesmo que contava com 12 anos de idade por ocasião dos fatos ocorridos em 2017. O menor prestou depoimento em sede policial por ocasião do registro de ocorrência e, posteriormente, já em 2023, renovou em juízo idêntico relato do abuso sexual sofrido, mantendo coerência e firmeza em seus depoimentos. Testemunhas familiares da vítima foram ouvidas na Delegacia e em juízo, reforçando a verossimilhança da palavra da vítima nas duas fases processuais. Laudo psicossocial que atesta indícios de abuso. Versão do réu no interrogatório completamente sem credibilidade Condenação que se mantém. Merece prosperar o pleito defensivo quanto à alteração da fração de aumento estabelecida em razão da continuidade delitiva, a qual deve ser reduzida à fração de 1/4, diante da incerteza quanto à ocorrência do quinto evento. Parecer da PGJ nesse sentido. Assim, a dúvida se resolve com a aplicação da fração menor, razão pela qual a pena aquietar-se-á em 10 anos de reclusão. Recurso parcialmente provido.
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