TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. art. 33 CAPUT C/C 40 INCISO VI DA LEI 11.343/2006. PROVIMENTO PARCIAL DO RECURSO DEFENSIVO PARA RECONHECER O TRÁFICO PRIVILEGIADO E SUBSTITUIR AS PENAS PRIVATIVAS DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS.
Diligência policial motivada por notícias anônimas de que a apelante, que foi identificada pelo nome, traficava drogas e envolvia o filho, um bebê, que transportava em um carrinho. Policiais militares que foram até o local indicado, uma praia, visualizaram uma mulher com carrinho de bebê e chamaram pelo nome da apelante. A apelante largou o carrinho de bebê e saiu correndo, tendo sido perseguida pelos policiais militares. Durante a perseguição, a apelante lançou no chão um objeto, o que foi percebido pelos policiais militares. A apelante foi detida e os policiais percorreram o trajeto feito por ela, realizando buscas, vindo a encontrar 10,40g (dez gramas e quarenta decigramas) de maconha e 0,88g (oitenta e oito decigramas) de cocaína, em sacos plásticos.
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