TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. NULIDADE. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA .
1. O juiz não está obrigado a se manifestar sobre todos os fatos, teses e argumentos suscitados pela parte, nem rechaçar, um a um, os dispositivos legais mencionados, mas apenas aqueles capazes de, em tese, infirmar a conclusão adotada. 2. No caso em apreço, o TRT expôs de forma fundamentada os motivos pelos quais rechaçou a tese da existência de grupo econômico entre a empresa Amadeus Brasil Ltda. e o denominado «Grupo Varig". Não bastasse, em sede de embargos declaratórios, voltou a reafirmar que «não basta a mera identidade de sócios para a configuração de grupo econômico". 3. Diante da constatação de que o Tribunal Regional expressou seu entendimento de forma fundamentada acerca das questões aduzidas pela recorrente, não há que se cogitar de nulidade por negativa de prestação jurisdicional, restando incólume o CF/88, art. 93, IX. Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido .
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