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DOC. 645.6893.0613.8380

TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA EXECUTADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 1 - EXECUÇÃO. INCORREÇÃO DA CONTA HOMOLOGADA EM RELAÇÃO ÀS DIFERENÇAS SALARIAIS, HORAS EXTRAS, REFLEXOS EM DSR, VALE REFEIÇÃO E AUXÍLIO UNIFORME.

A Corte de origem consignou que não restaram evidenciadas as alegadas incorreções nos cálculos homologados, os quais observaram os parâmetros determinados no título executivo judicial. Assim, a caracterização de ofensa à coisa julgada só é possível quando há flagrante dissonância entre a decisão recorrida e a decisão transitada em julgado, o que não se verifica quando há a necessidade de interpretação do título executivo judicial, hipótese dos autos. Incidência da Orientação Jurisprudencial 123 da SBDI-2 desta Corte. Agravo de instrumento conhecido e não provido. 2 - PERÍCIA CONTÁBIL. VALOR ARBITRADO AOS HONORÁRIOS PERICI AIS. A questão atinente ao valor arbitrado aos honorários periciais, encontra-se disciplinada pelo CLT, art. 790-B, de modo que o acolhimento da pretensão recursal, demandaria a análise da subsunção dos fatos à legislação infraconstitucional. Eventual afronta aos preceitos constitucionais indicados, se existente, ocorreria apenas pela via indireta, desautorizando o processamento de recurso de revista em sede de execução, nos termos do CLT, art. 896, § 2º. Agravo de instrumento conhecido e não provido.

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