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DOC. 645.6871.8089.7430

TJRJ. APELAÇÃO. PLANO DE SAÚDE COLETIVO. EMPREGADOR. DEMISSÃO SEM JUSTA CAUSA. CONTINUIDADE DO CONTRATO ENQUANTO BENEFICIÁRIO. POSTERIOR RESCISÃO UNILATERAL DA OPERADORA. PRESCRIÇÃO CIRÚRGICA. VIGÊNCIA DO CONTRATO. COBERTURA DEVIDA. DANO MORAL MANTIDO.

Caso: Autor, beneficiário de plano de saúde, pretende compelir o réu a autorizar cirurgia prescrita e ser indenizado pelos danos morais experimentados. A sentença condena o réu na obrigação de custear a cirurgia prescrita pelo médico assistente, bem como todos os procedimentos inerentes, nos prazos e sob as penas a serem fixadas em fase de execução, além de condenar o réu a pagar R$ 8.000,00 como compensação pelos danos morais. Apelo do réu.

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