TJRJ. APELAÇÃO. PLANO DE SAÚDE COLETIVO. EMPREGADOR. DEMISSÃO SEM JUSTA CAUSA. CONTINUIDADE DO CONTRATO ENQUANTO BENEFICIÁRIO. POSTERIOR RESCISÃO UNILATERAL DA OPERADORA. PRESCRIÇÃO CIRÚRGICA. VIGÊNCIA DO CONTRATO. COBERTURA DEVIDA. DANO MORAL MANTIDO.
Caso: Autor, beneficiário de plano de saúde, pretende compelir o réu a autorizar cirurgia prescrita e ser indenizado pelos danos morais experimentados. A sentença condena o réu na obrigação de custear a cirurgia prescrita pelo médico assistente, bem como todos os procedimentos inerentes, nos prazos e sob as penas a serem fixadas em fase de execução, além de condenar o réu a pagar R$ 8.000,00 como compensação pelos danos morais. Apelo do réu.
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