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DOC. 645.5500.3367.4904

TJSP. APELAÇÃO.

Porte ilegal de arma de fogo com numeração suprimida. Lei 10.826/2003, art. 16, §1º, IV. Recurso defensivo: Absolvição por insuficiência de provas. Materialidade e autoria amplamente demonstradas. Palavra dos policiais comprovaram o transporte do armamento pelo acusado. Supressão da numeração comprovada pelo auto de exibição e pelo laudo pericial, o que impossibilita a desclassificação para o delito previsto no art. 14 do Estatuto do Desarmamento. Crime de mera conduta e perigo abstrato. Inexistente afronta ao princípio da proporcionalidade. A conduta, devido à supressão do número de série, justifica a repressão mais severa.

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