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DOC. 645.4516.1498.2959

TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE - CERCEAMENTO DE DEFESA - NÃO OCORRÊNCIA - DEPOIMENTO PESSOAL DA PARTE AUTORA DESNECESSÁRIO AO DESLINDE DA CAUSA - AÇÃO INDENIZATÓRIA DE REPARAÇÃO DE DANOS - ACIDENTE DE TRÂNSITO - PROVA DA CULPA DA PARTE RÉ - PEDIDO INICIAL JULGADO PROCEDENTE - CONFIRMAÇÃO. -

No nosso sistema processual, o juiz é o destinatário da prova, cabendo-lhe deferir as necessárias e indeferir as diligências inúteis ou meramente protelatórias, o que, por si só, não configura cerceamento de defesa.

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