TJSP. RECURSO - O
recurso não pode ser conhecido quanto às alegações de excesso de execução - A parte apelante não apresentou um único fundamento apto para demonstrar o desacerto da r. sentença, quanto ao julgamento de improcedência do pedido de reconhecimento de excesso de execução - Reconhecimento de que as razões oferecidas pela parte apelante não atendem o requisito do, II, do CPC/2015, art. 1.010, por não atacarem os fundamentos da r. sentença, aptos, por si só, para o julgamento de improcedência da ação, impondo-se, em consequência, o não conhecimento do recurso quanto à alegação de excesso de execução.
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