TJSP. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO PELO CONCURSO DE AGENTES E EMPREGO DE ARMA DE FOGO.
(Art. 157, §2º, II, e §2º-A, I, por duas vezes, c/c o CP, art. 70, caput). Preliminar. Arguição de nulidade decorrente de violação ao CPP, art. 226. Inocorrência. Reconhecimento efetivado em sede policial e ratificado em juízo. Eventual inobservância de formalidade prevista no citado dispositivo legal que não macula a prova. Irrelevância, ante a robustez do arcabouço probatório, que propicia desfecho altamente conclusivo. Sentença que se baseou em outros sólidos elementos de convicção, e não somente no reconhecimento do acusado. Ausência de demonstração de efetivo prejuízo. Inteligência do CPP, art. 563. Preliminar rejeitada.
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