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DOC. 645.1260.4199.6067

TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA INDIVIDUAL. AÇÃO COLETIVA. SUSPENSÃO.

Cumprimento individual de sentença em ação coletiva, ajuizada pelo SINDSAÚDE, que declarou o direito dos funcionários temporários, contratados nos termos da Lei 500/74, ao recálculo da sexta-parte sobre os vencimentos integrais. Insurgência contra determinação de suspensão do feito, até a conclusão dos trabalhos do GAAC, nos autos da ação coletiva 0022970-20.2009.8.26.0053. Audiência de conciliação entre o sindicato e a Fesp realizada em 18/2/2025 que restou frutífera, com fixação de critérios para a execução dos cumprimentos de sentença, dentre outras providências. Encerramento do trabalho do Grupo de Apoio. Fato superveniente que enseja o levantamento da suspensão, com o prosseguimento do cumprimento individual de sentença, nos termos fixados no acordo.

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